Ata de registro de preços: validade, adesão e o que o fornecedor precisa saber

Registrar preço não é vender. Entenda o que a ata garante e o que não garante.

O sistema de registro de preços (SRP) é usado quando o órgão sabe o que vai comprar ao longo do ano, mas não exatamente quanto nem quando. Em vez de um contrato fechado, a licitação gera uma ata de registro de preços: um documento que registra o fornecedor, o item, o preço e a quantidade máxima, para contratações futuras. As regras estão nos arts. 82 a 86 da Lei 14.133.

Validade

A ata vale por um ano e pode ser prorrogada por mais um, se o preço continuar vantajoso (art. 84). Os contratos assinados a partir dela seguem os prazos próprios de cada contrato.

O que a ata garante ao fornecedor, e o que não garante

  • Não garante compra. O órgão pode pedir tudo, parte ou nada do que registrou. A quantidade da ata é um teto.
  • Obriga o fornecedor. Durante a validade, a empresa precisa atender aos pedidos pelo preço registrado. Recusar sem motivo aceito gera sanção.
  • O preço pode ser revisto em caso de fato imprevisível que desequilibre o custo, com prova da variação. Sem acordo, a empresa pode ser liberada do compromisso.

Antes de disputar um registro de preços, pense na pior hipótese: manter o preço por um ano inteiro, com custos subindo, entregando quantidades pequenas e espalhadas.

Quem participa da ata

  • Órgão gerenciador: faz a licitação e administra a ata.
  • Órgãos participantes: entram desde o início, com suas quantidades somadas.
  • Órgãos não participantes: aderem depois, a chamada carona.

Adesão à ata (carona)

Um órgão que não participou pode usar a ata de outro, desde que (art. 86, § 2º):

  • justifique a vantagem da adesão, inclusive em caso de desabastecimento;
  • mostre que os preços estão compatíveis com o mercado;
  • tenha a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor.

Os limites (art. 86, §§ 4º e 5º):

RegraLimite
Cada adesãoAté 50% das quantidades de cada item registrado
Soma de todas as adesõesAté o dobro da quantidade de cada item registrado
Órgãos federaisNão podem aderir a atas de estados, DF e municípios (§ 8º)

O fornecedor pode recusar a adesão, por exemplo quando o novo órgão fica longe ou quando atender comprometeria as entregas já assumidas.

Cadastro de reserva

Depois da disputa, as demais empresas podem aceitar cotar pelo mesmo preço da vencedora e entrar no cadastro de reserva. Se a primeira deixar a ata, o órgão chama as seguintes sem nova licitação.

Onde achar

As atas ficam no PNCP. No LiciMaster, a busca separa as licitações que vão gerar ata. Veja as licitações para registro de preços abertas agora.

Dúvidas frequentes

Qual a validade da ata de registro de preços?

Um ano, prorrogável por mais um, se o preço continuar vantajoso (art. 84 da Lei 14.133).

O órgão é obrigado a comprar o que registrou?

Não. A ata registra preço e quantidade máxima; o órgão contrata conforme precisar. A empresa, por outro lado, se compromete a fornecer ao preço registrado durante a validade.

Quanto um órgão pode aderir a uma ata de outro?

Cada adesão pode chegar a 50% das quantidades de cada item, e o total de adesões não pode passar do dobro do registrado (art. 86, §§ 4º e 5º). O fornecedor pode recusar a adesão.