Dispensa de licitação: valores, regras e como participar

A forma mais rápida de vender ao governo, e a mais usada por empresas pequenas.

Dispensa de licitação é a contratação direta em que a competição seria possível, mas a lei permite que o órgão não faça licitação. As hipóteses estão no art. 75 da Lei 14.133. A mais comum, de longe, é a dispensa por valor.

Dispensa por valor

Tipo de contrataçãoValor na lei (art. 75)Valor em 2025
Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (inciso I)R$ 100.000,00R$ 125.451,15
Demais compras e serviços (inciso II)R$ 50.000,00R$ 62.725,59

Os valores são corrigidos todo 1º de janeiro por decreto federal (art. 182). Os de 2025 vêm do Decreto 12.343/2024. Para o ano corrente, confira o decreto mais recente.

O limite vale para o somatório do que o órgão gasta no ano com objetos do mesmo ramo de atividade, na mesma unidade (art. 75, § 1º). Dividir uma compra grande em várias pequenas para escapar da licitação é proibido.

Outras hipóteses de dispensa

  • Licitação deserta ou fracassada: quando ninguém apareceu ou nenhuma proposta foi válida, nos últimos 12 meses, mantidas as condições do edital.
  • Emergência ou calamidade: para o que for necessário enfrentar a situação, com contrato de até um ano, sem prorrogação e sem recontratar a mesma empresa.
  • Outras previstas nos incisos do art. 75, como compra de hortifrutigranjeiros e pão durante o tempo necessário para a licitação, contratação de associações de pessoas com deficiência e produtos para pesquisa.

Dispensa eletrônica: como funciona

A lei pede que a dispensa por valor seja precedida, de preferência, de aviso em site oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). Na prática, a maioria acontece em sistemas eletrônicos:

  1. O órgão publica o aviso de dispensa no PNCP e no sistema de compras, com o objeto, as quantidades e o prazo.
  2. As empresas cadastram a proposta até a data marcada.
  3. Abre-se uma etapa de lances, em que as empresas podem baixar o preço.
  4. A mais bem classificada é chamada para mandar proposta ajustada e documentos de habilitação.
  5. Com tudo certo, o órgão adjudica, homologa e emite o empenho ou o contrato.

No Compras.gov.br a dispensa eletrônica segue a Instrução Normativa SEGES 67/2021, e para participar a empresa precisa do SICAF.

Por que vale a pena para empresa pequena

  • Prazo curto: do aviso à disputa são poucos dias, e o pagamento costuma ser de compra única.
  • Documentação mais simples na maioria dos avisos.
  • Volume grande: milhares de avisos de dispensa são publicados por mês no PNCP, de órgãos de todo o país.

O lado difícil é o mesmo prazo curto: quem não vê o aviso no primeiro dia perde. Por isso o caminho é monitorar o PNCP com alertas do seu ramo e manter as certidões sempre válidas.

Dispensa x inexigibilidade

Na dispensa haveria como competir, mas a lei libera. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo. Nas duas o órgão precisa justificar o preço e a escolha do fornecedor e publicar o ato no PNCP (art. 72).

Dúvidas frequentes

Qual o valor-limite da dispensa de licitação?

A Lei 14.133 fixou R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos e R$ 50 mil para as demais compras e serviços (art. 75, I e II). Os valores são corrigidos todo ano por decreto; em 2025 ficaram em R$ 125.451,15 e R$ 62.725,59.

Dispensa tem disputa de lances?

A dispensa eletrônica costuma ter. O órgão publica o aviso por no mínimo três dias úteis, recebe propostas e abre uma etapa de lances no sistema. Depois chama a empresa melhor colocada para mandar os documentos.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa a competição seria possível, mas a lei permite não licitar (por valor, emergência e outros casos do art. 75). Na inexigibilidade a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo (art. 74).