Modalidades de licitação: quais são e quando se usa cada uma
Cinco modalidades, cinco procedimentos auxiliares e duas formas de contratação direta.
Modalidade é o tipo de procedimento que o órgão usa para escolher o fornecedor. A Lei 14.133 tem cinco (art. 28). Ao lado delas existem os procedimentos auxiliares e a contratação direta, que no PNCP aparecem listados como se fossem modalidades.
As cinco modalidades
| Modalidade | Para quê | Critério de julgamento |
|---|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia | Menor preço ou maior desconto |
| Concorrência | Obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais | Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor | Melhor técnica ou conteúdo artístico |
| Leilão | Venda de bens móveis e imóveis que o órgão não usa mais | Maior lance |
| Diálogo competitivo | Inovação e soluções que o órgão não consegue definir sozinho | Definido no edital, depois do diálogo com as empresas |
Para quem vende, o pregão é de longe o mais frequente. Veja como funciona no guia do pregão eletrônico.
As que deixaram de existir
Tomada de preços e convite eram modalidades da Lei 8.666 e foram extintas. O RDC (Regime Diferenciado de Contratações) também acabou. Desde 30 de dezembro de 2023 nenhuma licitação nova pode usar essas formas.
Procedimentos auxiliares
Não são modalidades, mas organizam as compras (art. 78):
- Credenciamento: o órgão aceita todos os interessados que cumprirem os requisitos, sem disputa de preço. Usado quando é melhor contratar vários ao mesmo tempo (exames médicos, leiloeiros) ou quando o preço muda muito (passagens aéreas).
- Pré-qualificação: aprova antes fornecedores ou produtos para licitações futuras.
- Procedimento de manifestação de interesse: o órgão pede estudos e projetos à iniciativa privada.
- Sistema de registro de preços: registra preços numa ata para compras futuras.
- Registro cadastral: cadastro unificado de fornecedores, como o SICAF no governo federal.
Contratação direta
- Dispensa: a competição seria possível, mas a lei permite contratar sem licitar, principalmente por valor baixo.
- Inexigibilidade: a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo.
Como o órgão escolhe
A escolha depende do objeto, não do valor. Na Lei 8.666 o valor definia a modalidade (convite, tomada de preços ou concorrência); na Lei 14.133 o que manda é a natureza do que se compra: comum vai para pregão, especial ou obra vai para concorrência, venda vai para leilão.
Dúvidas frequentes
Quantas modalidades de licitação existem?
Cinco na Lei 14.133: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28).
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não. As duas foram extintas pela Lei 14.133 e deixaram de ser usadas com a revogação da Lei 8.666, em 30 de dezembro de 2023.
Credenciamento é modalidade?
Não. É um procedimento auxiliar (art. 78). No PNCP ele aparece listado ao lado das modalidades, por isso muita gente o trata como uma.