Lei 14.133/2021: o que a nova lei de licitações muda para quem vende ao governo

A lei que hoje rege quase todas as compras públicas do país, explicada do ponto de vista de quem participa.

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (12.462/2011), que foram revogados em 30 de dezembro de 2023. Vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na administração direta, autarquias e fundações. Empresas estatais seguem outra lei, a 13.303/2016.

Modalidades

São cinco (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite deixaram de existir. A lei também organiza os procedimentos auxiliares (credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, registro de preços e registro cadastral) e a contratação direta por dispensa e inexigibilidade. Veja o guia das modalidades.

Tudo passa pelo PNCP

O Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174) reúne editais, avisos de dispensa, atas de registro de preços e contratos de todo o país. É a fonte oficial para achar licitações. A disputa em si acontece no sistema escolhido pelo órgão, como Compras.gov.br, BLL, Portal de Compras Públicas ou Licitações-e.

Ordem das fases

O art. 17 define a sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A grande mudança para o fornecedor é que a habilitação vem depois do julgamento: em regra só a empresa mais bem classificada envia documentos. A forma eletrônica é a preferencial.

Critérios de julgamento e modos de disputa

Os critérios (art. 33) são menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico. A disputa pode ser no modo aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou nos dois combinados (art. 56).

Prazos mínimos entre o edital e as propostas

ContrataçãoPrazo mínimo (art. 55)
Bens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Bens, demais casos15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras35 dias úteis
Maior lance (leilão)15 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica35 dias úteis

Habilitação

Os documentos se dividem em quatro grupos (art. 62): jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Na técnica, o órgão pode pedir atestados com até 50% das quantidades das parcelas de maior relevância. Na fiscal, as certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.

Garantias

  • Garantia de proposta: o edital pode exigir até 1% do valor estimado (art. 58).
  • Garantia do contrato: até 5% do valor, podendo chegar a 10% conforme a complexidade (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, até 30% com seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).
  • A empresa escolhe a forma: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Impugnação e recurso

Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Contra o julgamento e a habilitação, o licitante manifesta a intenção de recorrer logo após o resultado e apresenta as razões em 3 dias úteis; os demais têm o mesmo prazo para contrarrazões (art. 165).

Contratação direta

A dispensa (art. 75) permite contratar sem licitação por valor baixo, emergência e outras hipóteses. Os valores-limite são corrigidos todo ano por decreto. A inexigibilidade (art. 74) vale quando a competição é inviável.

Microempresas e empresas de pequeno porte

Os benefícios da Lei Complementar 123 continuam valendo (art. 4º): itens exclusivos, empate ficto e prazo para regularizar certidões. Eles não se aplicam ao item cujo valor estimado passe da receita bruta máxima de empresa de pequeno porte.

Pagamento

O órgão paga na ordem cronológica das exigibilidades, por fonte de recurso (art. 141). Furar a fila só com justificativa publicada. Atraso no pagamento dá direito a correção e, conforme o tempo, a suspender ou rescindir o contrato.

Dúvidas frequentes

A Lei 8.666 ainda vale?

Não para licitações novas. A Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (12.462/2011) foram revogados em 30 de dezembro de 2023. Contratos assinados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim.

Quais são as modalidades da Lei 14.133?

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Tomada de preços e convite deixaram de existir.

Onde as licitações da Lei 14.133 são publicadas?

No PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174), além do diário oficial e do site do órgão. A disputa acontece no sistema escolhido pelo órgão, como Compras.gov.br, BLL ou Portal de Compras Públicas.