Lei 14.133/2021: o que a nova lei de licitações muda para quem vende ao governo
A lei que hoje rege quase todas as compras públicas do país, explicada do ponto de vista de quem participa.
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (12.462/2011), que foram revogados em 30 de dezembro de 2023. Vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na administração direta, autarquias e fundações. Empresas estatais seguem outra lei, a 13.303/2016.
Modalidades
São cinco (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite deixaram de existir. A lei também organiza os procedimentos auxiliares (credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, registro de preços e registro cadastral) e a contratação direta por dispensa e inexigibilidade. Veja o guia das modalidades.
Tudo passa pelo PNCP
O Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174) reúne editais, avisos de dispensa, atas de registro de preços e contratos de todo o país. É a fonte oficial para achar licitações. A disputa em si acontece no sistema escolhido pelo órgão, como Compras.gov.br, BLL, Portal de Compras Públicas ou Licitações-e.
Ordem das fases
O art. 17 define a sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A grande mudança para o fornecedor é que a habilitação vem depois do julgamento: em regra só a empresa mais bem classificada envia documentos. A forma eletrônica é a preferencial.
Critérios de julgamento e modos de disputa
Os critérios (art. 33) são menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico. A disputa pode ser no modo aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou nos dois combinados (art. 56).
Prazos mínimos entre o edital e as propostas
| Contratação | Prazo mínimo (art. 55) |
|---|---|
| Bens, por menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis |
| Bens, demais casos | 15 dias úteis |
| Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis |
| Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 25 dias úteis |
| Contratação integrada | 60 dias úteis |
| Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras | 35 dias úteis |
| Maior lance (leilão) | 15 dias úteis |
| Técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis |
Habilitação
Os documentos se dividem em quatro grupos (art. 62): jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Na técnica, o órgão pode pedir atestados com até 50% das quantidades das parcelas de maior relevância. Na fiscal, as certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
Garantias
- Garantia de proposta: o edital pode exigir até 1% do valor estimado (art. 58).
- Garantia do contrato: até 5% do valor, podendo chegar a 10% conforme a complexidade (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, até 30% com seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).
- A empresa escolhe a forma: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Impugnação e recurso
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Contra o julgamento e a habilitação, o licitante manifesta a intenção de recorrer logo após o resultado e apresenta as razões em 3 dias úteis; os demais têm o mesmo prazo para contrarrazões (art. 165).
Contratação direta
A dispensa (art. 75) permite contratar sem licitação por valor baixo, emergência e outras hipóteses. Os valores-limite são corrigidos todo ano por decreto. A inexigibilidade (art. 74) vale quando a competição é inviável.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Os benefícios da Lei Complementar 123 continuam valendo (art. 4º): itens exclusivos, empate ficto e prazo para regularizar certidões. Eles não se aplicam ao item cujo valor estimado passe da receita bruta máxima de empresa de pequeno porte.
Pagamento
O órgão paga na ordem cronológica das exigibilidades, por fonte de recurso (art. 141). Furar a fila só com justificativa publicada. Atraso no pagamento dá direito a correção e, conforme o tempo, a suspender ou rescindir o contrato.
Dúvidas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale?
Não para licitações novas. A Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (12.462/2011) foram revogados em 30 de dezembro de 2023. Contratos assinados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim.
Quais são as modalidades da Lei 14.133?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Tomada de preços e convite deixaram de existir.
Onde as licitações da Lei 14.133 são publicadas?
No PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174), além do diário oficial e do site do órgão. A disputa acontece no sistema escolhido pelo órgão, como Compras.gov.br, BLL ou Portal de Compras Públicas.