Atestado de capacidade técnica: o que é, o que deve conter e modelo
O documento que prova que sua empresa já fez o que o órgão quer contratar.
O atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente dizendo que a sua empresa já forneceu um produto ou prestou um serviço, em tal quantidade, em tal período, de forma satisfatória. Em licitação ele prova a qualificação técnica: que a empresa já fez algo parecido com o que o órgão quer contratar (art. 67 da Lei 14.133).
Quem emite
Qualquer cliente, público ou privado. Um órgão público para o qual a empresa entregou, ou uma empresa privada que comprou dela. Quem assina é o representante do cliente, com nome, cargo e contato.
Operacional e profissional
- Capacidade técnico-operacional: a experiência da empresa. É o atestado emitido em nome do CNPJ.
- Capacidade técnico-profissional: a experiência do responsável técnico. Em engenharia e arquitetura, vem com a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA ou do CAU.
O que o edital pode e não pode exigir
- Pode exigir atestado das parcelas de maior relevância, que são as de valor igual ou maior que 4% do total estimado (art. 67, § 1º).
- Pode pedir quantidade mínima nessas parcelas, até 50% do que está sendo licitado (art. 67, § 2º).
- Não pode limitar a época em que o serviço foi feito nem o local (art. 67, § 2º).
- Pode aceitar a soma de vários atestados para chegar à quantidade, se o edital permitir.
O que o atestado deve conter
- Dados de quem emite: razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
- Dados da sua empresa: razão social e CNPJ.
- Descrição do que foi fornecido ou prestado, com quantidades e unidades.
- Período de execução e local.
- Número do contrato, da nota de empenho ou das notas fiscais, quando houver.
- Avaliação: se foi cumprido de forma satisfatória, no prazo.
- Local, data, nome, cargo e assinatura do representante do cliente.
Modelo de atestado de capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[Razão social do cliente], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo], atesta, para os devidos fins, que a empresa [razão social da sua empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço], forneceu / prestou a esta [empresa / este órgão] [descrição do objeto], conforme abaixo:
Item: [descrição] · Quantidade: [número e unidade] · Período: [dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] · Local: [cidade/UF] · Contrato ou notas fiscais: [números]
Atestamos que os [produtos foram entregues / serviços foram prestados] dentro do prazo e das especificações acordadas, de forma satisfatória, não havendo registro de fato que desabone a conduta técnica e comercial da contratada.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do representante] · [Cargo] · [Telefone e e-mail]
Use em papel timbrado do cliente. O atestado não vence: comprova uma experiência passada.
Cuidados
- Peça o atestado ao terminar cada contrato, enquanto quem acompanhou a entrega ainda está no cargo.
- Guarde junto o contrato e as notas fiscais. O órgão pode pedir esses documentos para conferir o atestado.
- Informação falsa em atestado leva a inabilitação, sanções da Lei 14.133 e responsabilização criminal.
- Descreva o objeto com as mesmas palavras que os editais do seu ramo usam. Atestado genérico demais costuma ser recusado.
Dúvidas frequentes
Quem emite o atestado de capacidade técnica?
O cliente para quem a empresa forneceu ou prestou o serviço, seja órgão público ou empresa privada. Quem assina é um representante do cliente, com nome e cargo.
O órgão pode exigir quantidade mínima no atestado?
Pode, nas parcelas de maior relevância, limitada a 50% do quantitativo licitado (art. 67, § 2º). Parcela de maior relevância é a que tem valor igual ou maior que 4% do total estimado.
Atestado tem validade?
Não. O atestado comprova uma experiência passada e não vence. O edital não pode limitar a época nem o local em que o serviço foi prestado.