Certidões para licitação: quais são, onde emitir e quanto tempo valem

A maior causa de inabilitação é certidão vencida. A lista do que pedir, onde e por quanto tempo vale.

Certidão vencida ou faltando é a causa mais comum de inabilitação: a empresa vence a disputa no preço e perde no papel. A Lei 14.133 lista os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista no art. 68 e os de qualificação econômico-financeira no art. 69. O edital diz quais pede, e em regra só a empresa vencedora precisa apresentar.

As certidões mais pedidas

CertidãoOnde emitirValidade usual
Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (CND federal)Receita Federal, pela internet, com o CNPJ180 dias
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)Caixa Econômica Federal, consulta pública pelo CNPJ30 dias
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela internet180 dias
Certidão de regularidade com a fazenda estadualSecretaria da Fazenda do estado da sedeVaria por estado
Certidão de regularidade com a fazenda municipalPrefeitura da sedeVaria por município
Certidão negativa de falência e recuperação judicialDistribuidor do tribunal de justiça da sedeDefinida pelo tribunal ou pelo edital

Quando a certidão não traz validade, muitos editais aceitam a emitida nos últimos 90 dias. Confira sempre o edital.

Outros documentos do mesmo grupo

  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Inscrição estadual ou municipal, conforme a atividade.
  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo aprendiz.
  • Na parte econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.

Positiva com efeitos de negativa

Se a empresa tem débito parcelado ou em discussão com garantia, a certidão sai como positiva com efeitos de negativa. Para licitação ela vale como negativa. Uma positiva simples, sem esse efeito, inabilita.

Regra especial para ME e EPP

Microempresa e empresa de pequeno porte precisam apresentar a documentação fiscal mesmo com restrição. Se forem declaradas vencedoras, têm 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar (Lei Complementar 123, art. 43). Sem regularização, perdem a vaga e podem ser punidas.

Como não perder uma licitação por certidão

  • Anote a validade de cada certidão. O CRF do FGTS vence a cada 30 dias e é o que mais pega empresa de surpresa.
  • Mantenha o SICAF atualizado: no Compras.gov.br ele substitui boa parte desses documentos.
  • Emita de novo na véspera da sessão se a validade estiver no fim.
  • Guarde os PDFs num lugar só, com o nome da certidão e a data de validade.

No LiciMaster você envia o PDF de cada certidão, a plataforma lê a data de validade e avisa antes de vencer.

Dúvidas frequentes

Quais certidões são exigidas em licitação?

Em geral: certidão conjunta de débitos federais (Receita e PGFN), Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, certidões das fazendas estadual e municipal e, na qualificação econômico-financeira, a certidão negativa de falência. O edital diz quais pede.

Certidão positiva com efeitos de negativa serve?

Sim. Ela mostra débito com exigibilidade suspensa (parcelado ou em discussão com garantia) e tem o mesmo efeito da negativa para habilitação.

Microempresa com certidão vencida perde a licitação?

Não de imediato. ME e EPP podem apresentar a documentação fiscal com restrição e regularizar em 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, depois de declaradas vencedoras (LC 123, art. 43).