Inexigibilidade de licitação: o que é e quando se aplica

Quando não há com quem competir, a lei dispensa a disputa. Mas exige prova.

Inexigibilidade é a contratação direta quando a competição é inviável: não há como comparar propostas, porque só uma empresa ou pessoa pode atender. Está no art. 74 da Lei 14.133. É diferente da dispensa, em que a competição seria possível, mas a lei permite não licitar.

Quando se aplica

  • Fornecedor exclusivo: material, equipamento ou serviço que só um produtor, empresa ou representante comercial pode fornecer.
  • Artista consagrado: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
  • Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização: estudos, pareceres, auditorias, consultorias, patrocínio de causas, treinamento. Fica vedado para publicidade e divulgação.
  • Credenciamento: quando o órgão contrata todos os interessados que cumprirem os requisitos.
  • Compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a escolha.

A lista do art. 74 é exemplificativa: outras situações em que a competição é inviável também podem levar à inexigibilidade, desde que justificadas.

Como se prova

  • Exclusividade: atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo (art. 74, § 1º). A administração deve checar se é verdade.
  • Notória especialização: desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe técnica e outros sinais de que o trabalho daquele profissional é o mais adequado (art. 74, § 3º).
  • Preço: mesmo sem disputa, o órgão precisa justificar o valor, em geral com notas fiscais de contratações parecidas do mesmo fornecedor (art. 72 e art. 23, § 4º).

O que o processo precisa ter

O art. 72 lista os documentos da contratação direta: o documento que formaliza a demanda, a estimativa de despesa, o parecer jurídico quando cabível, a demonstração de recursos orçamentários, a comprovação de que o contratado cumpre os requisitos de habilitação, a razão da escolha e a justificativa de preço. O ato é publicado no PNCP.

Para quem vende

Se a sua empresa é distribuidora exclusiva de uma marca ou tem um serviço técnico singular, a inexigibilidade é um caminho para vender sem disputa. Mantenha a carta de exclusividade atualizada, com período e território, e guarde notas fiscais de vendas a outros clientes: são elas que justificam o preço.

Quando uma inexigibilidade é publicada no PNCP ela já tem fornecedor definido. Vale acompanhar mesmo assim, para saber quem está vendendo o quê e a que preço.

Dúvidas frequentes

O que é inexigibilidade de licitação?

É a contratação direta quando a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo ou no serviço técnico prestado por profissional de notória especialização (art. 74 da Lei 14.133).

Como provar exclusividade?

Com atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo que mostre que só aquele fornecedor oferece o produto ou serviço (art. 74, § 1º).