Pregão eletrônico: como funciona e como participar

A modalidade de quase toda compra de bens e serviços comuns, da proposta ao resultado.

Pregão é a modalidade de licitação para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, decidida por menor preço ou maior desconto. Comum é o que o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado: material de escritório, combustível, merenda, limpeza, manutenção predial, equipamentos de informática. Obras e serviços especiais ficam de fora e vão para concorrência (art. 29 da Lei 14.133).

A forma eletrônica é a regra. O pregão presencial só é aceito com justificativa e a sessão gravada em áudio e vídeo.

Quem faz e onde acontece

O pregão é conduzido pelo pregoeiro, com apoio de uma equipe. O edital sai no PNCP e a sessão acontece no sistema escolhido pelo órgão: Compras.gov.br (que pede o SICAF), BLL, Portal de Compras Públicas, Licitações-e, BNC, Licitanet, Licitar Digital e outros.

Prazos de publicação

  • Bens: no mínimo 8 dias úteis entre o edital e a data das propostas.
  • Serviços comuns e serviços comuns de engenharia: no mínimo 10 dias úteis.

Pedido de esclarecimento e impugnação vão até 3 dias úteis antes da abertura.

Passo a passo da sessão

  1. Proposta: a empresa cadastra no sistema o valor e a descrição do que oferece, até a data e hora marcadas. Em muitos editais já envia também os documentos de habilitação, que só são abertos depois.
  2. Abertura: o pregoeiro abre a sessão. Propostas em desacordo com o edital podem ser desclassificadas já aqui.
  3. Fase de lances: as empresas baixam o preço em tempo real, sem saber quem são as concorrentes. O sistema mostra o melhor lance e a posição de cada uma.
  4. Desempate de ME e EPP: microempresa ou empresa de pequeno porte com lance até 5% acima do primeiro colocado pode cobrir a oferta em poucos minutos (LC 123, art. 44 e 45).
  5. Negociação: o pregoeiro pode pedir à primeira colocada um preço menor (art. 61). Se o preço ficou acima do orçamento estimado, a proposta só é aceita se a negociação trouxer o valor para dentro dele (art. 59).
  6. Aceitação e habilitação: o pregoeiro analisa a proposta e os documentos da primeira colocada. Se ela for inabilitada, chama a seguinte.
  7. Recurso: qualquer licitante pode manifestar intenção de recorrer logo após o resultado e apresentar as razões em 3 dias úteis (art. 165).
  8. Adjudicação e homologação: o objeto é entregue à vencedora e a autoridade confirma o resultado.

Modos de disputa

  • Aberto: lances públicos e sucessivos. No Compras.gov.br a etapa dura 10 minutos e é prorrogada por 2 minutos sempre que houver lance nos 2 minutos finais, até ninguém mais dar lance.
  • Aberto e fechado: depois de uma etapa aberta com encerramento aleatório, a melhor colocada e as que estão até 10% acima dela fazem um último lance fechado, sigiloso.

O edital diz qual modo vale e qual o intervalo mínimo entre lances. Leia antes: num modo aberto e fechado, o lance final sigiloso é o que decide.

Como se preparar

  • Calcule antes da sessão o seu preço mínimo, já com impostos, frete e prazo de pagamento.
  • Teste o acesso ao sistema na véspera: senha, certificado e navegador.
  • Acompanhe o chat da sessão. É por ele que o pregoeiro convoca para enviar documentos, com prazo curto.
  • Tenha as certidões e os atestados prontos para anexar.

Pregão com registro de preços

Muitos pregões geram uma ata de registro de preços: a empresa vencedora não recebe um pedido único, e sim um compromisso de fornecer pelo preço registrado durante um ano, conforme o órgão pedir.

Dúvidas frequentes

O que pode ser comprado por pregão?

Bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia: aquilo que o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado. Obras e serviços especiais vão para concorrência.

Quanto tempo dura a fase de lances?

Depende do modo de disputa e das regras do sistema. No Compras.gov.br, o modo aberto dura 10 minutos e é prorrogado em 2 minutos a cada lance dado nos 2 minutos finais.

Quem pode recorrer do resultado?

Qualquer licitante. A intenção de recorrer é manifestada logo depois do resultado, na própria sessão, e as razões são apresentadas em até 3 dias úteis (art. 165).